O cartaz abaixo foi encontrado em uma Loja das Pernambucanas, no bairro da Penha, Zona Leste de São Paulo. A foto foi tirada dia 05 de junho de 2013 e oferece oportunidades de trabalho para pessoas com deficiência.
A legislação estabelece a obrigatoriedade das empresas com cem (100) ou mais empregados a preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), porém ainda é desconhecida por muitos empresários. Algumas empresas até conhecem a legislação mas desconhecem qual a melhor forma de se adaptar as regras.
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
- 100 a 200 empregados …………………….2%
- 201 a 500 …………………………………….. 3%
- 501 a 1.000 ………………………………….. 4%
- 1.001 em diante …………………………….. 5%
A deficiência auditiva também está incluída na Lei de Cotas com base na seguinte característica:
- Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “b”, c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).
Um aspecto interessante é que o sistema de cotas prevê que a empresa somente pode dispensar um empregado inserido no sistema de cota se contratar um substituto em condição semelhante. Acontece que algumas empresas encontram dificuldade em contratar profissionais especializados com e infelizmente algumas empresas se baseiam neste argumento para não contratá-los.
Essa falta de capacitação profissional se deve muitas vezes aos inúmeros obstáculos enfrentados diariamente: preconceito, acesso a transporte público, vias públicas inadequadas (falta de rampas, ausência de semáforos para deficientes visuais, calçadas esburacadas), são apenas algumas dificuldades.
A conscientização das empresas diante da necessidade de contratação, e a integração desses empregados são de extrema importância, assim como uma avaliação interna dos cargos para verificar quais poderiam receber o deficiente. Após a contratação, não se pode esquecer da adaptação do espaço físico, do acesso à empresa, das mesas e utensílios de trabalho, entre outros, assim como a conscientização dos empregados acerca da importância da inclusão social do deficiente e da responsabilidade social da empresa.
O site do Ministério do Trabalho e Emprego possui todas as informações referente a empregabilidade de Pessoas com Deficiência.
Buscando na internet, encontrei alguns sites de empregos para pessoas portadoras de deficiência:
PADEF – Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência
CATHO – PcD